Benefício do INSS garante renda a mulheres vítimas de violência doméstica

Isabel Gusmão
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Uma decisão unânime do Supremo Tribunal Federal (STF) representa um avanço histórico na proteção de mulheres vítimas de violência doméstica no Brasil. A Corte definiu que, quando o afastamento do trabalho for determinado por medida protetiva, a mulher poderá manter o vínculo empregatício e a renda por até seis meses, com o pagamento do benefício assegurado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O entendimento preenche uma lacuna da Lei Maria da Penha, que já previa o afastamento do local de trabalho como forma de proteção à vítima, mas não estabelecia quem arcaria com o custo financeiro do período. Na prática, a ausência dessa definição deixava muitas mulheres diante de um dilema: preservar a própria vida ou manter a subsistência.

A decisão ganha relevância em um cenário alarmante. O Brasil ocupa o quinto lugar no ranking mundial de feminicídios, segundo dados da ONU com base em estatísticas da Organização Mundial da Saúde. Em Pernambuco, o início de 2026 foi marcado por dois casos de feminicídio em menos de uma semana, enquanto os dados de 2025 mostram crescimento de 15,7% nas ocorrências, apesar da queda geral das mortes violentas.

Especialistas apontam que a nova medida tem impacto direto nas esferas social, previdenciária, trabalhista e econômica. O benefício será pago pelo INSS, sem ônus imediato ao empregador, e dependerá de decisão judicial no âmbito estadual, que reconhecerá a necessidade do afastamento como medida protetiva.

Para o advogado e professor Rômulo Saraiva, referência nacional em Direito Previdenciário, a decisão do STF fortalece a rede de proteção às mulheres ao garantir autonomia financeira em um momento crítico. Segundo ele, além de proteger a vítima, o entendimento abre espaço para ações regressivas do INSS contra os agressores, reforçando o caráter de responsabilização.


Foto/ Imagem: Reprodução/ Freepik


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