O período para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024 está prestes a começar, trazendo consigo uma série de expectativas e desafios para os contribuintes brasileiros. A partir desta sexta-feira, dia 15 de março, os indivíduos que auferiram rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023 têm até às 23h59 do dia 31 de maio para realizar sua declaração.
Este ano, as mudanças no processo de declaração prometem simplificar a vida dos contribuintes. De acordo com o contador Paulo de Tarso Malta, uma das alterações mais significativas é a implementação da declaração pré-preenchida, que se espera que esteja disponível para aproximadamente 75% dos declarantes. Além disso, o governo introduziu ajustes na tabela de alíquotas do Imposto de Renda, buscando uma distribuição mais equitativa da carga tributária.
As mudanças visam, sobretudo, aliviar o peso dos impostos sobre os contribuintes de renda mais baixa e média, mantendo a progressividade do sistema para os mais ricos. Documentos como comprovantes de rendimentos, recibos de despesas médicas e educacionais, informes de bancos e investimentos, entre outros, devem ser incluídos na declaração.
É importante ressaltar que estão obrigados a declarar o IR aqueles que receberam rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil, bem como os que obtiveram receita bruta anual decorrente de atividade rural acima de R$ 142.798,50. Além disso, quem teve posse ou a propriedade, até 31 de dezembro de 2023, de bens ou direitos, incluindo terra nua, acima de R$ 300 mil, também deve declarar.
Operações realizadas em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas exigem a declaração do IR, assim como ganhos de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto. Aqueles que optaram pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel dentro do prazo de 180 dias, também devem declarar.
É válido lembrar que indivíduos que se tornaram residentes no Brasil em qualquer mês de 2023 e permaneceram nessa condição até 31 de dezembro do mesmo ano também estão sujeitos à obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda.
Diante dessas mudanças e obrigatoriedades, os contribuintes devem estar atentos e preparados para cumprir com suas responsabilidades fiscais. Para auxiliá-los nesse processo, o contador Paulo de Tarso Malta está à disposição para prestar orientações e esclarecimentos através do número 81-9.9984-5801, além de disponibilizar informações em suas redes sociais, como o Instagram @paulophf1, e em seu site www.csmalta.com.br.
Com o prazo se aproximando, é fundamental que os contribuintes se organizem e estejam cientes de suas obrigações, garantindo assim uma declaração precisa e dentro dos padrões estabelecidos pela Receita Federal.