A medida assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta quinta-feira (1º) garante proteção de renda a mulheres vítimas de violência doméstica que precisem se afastar do trabalho por determinação judicial. O parecer consolida entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e prevê que a decisão que estabelece medida protetiva e determina o afastamento seja suficiente para assegurar o pagamento, sem a necessidade de uma nova perícia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O afastamento poderá chegar a seis meses, conforme as circunstâncias de cada caso. Para trabalhadoras com carteira assinada, os primeiros 15 dias permanecem sob responsabilidade do empregador. A partir do 16º dia, o pagamento passa a ser custeado pelo INSS. Já contribuintes individuais, seguradas facultativas e seguradas especiais terão o benefício pago integralmente pela Previdência Social.
Nos casos em que a mulher não possuir qualidade de segurada, o pagamento terá caráter assistencial e ficará sob responsabilidade do Estado, do Distrito Federal ou do município definido pela decisão judicial. A medida busca evitar que a necessidade de manter a renda impeça a vítima de deixar o ambiente de violência.
Para o advogado Rômulo Saraiva, especialista em Direito Previdenciário e Trabalhista, a decisão representa um avanço na proteção social das mulheres. “A medida enfrenta uma das barreiras mais graves para a ruptura do ciclo de violência: o medo de perder a renda. Ao reconhecer que a decisão judicial é suficiente, o poder público evita que a mulher, já submetida a uma situação extrema, enfrente uma nova etapa burocrática para garantir a própria sobrevivência”, afirma.
Entre os pontos considerados positivos pelo especialista estão a dispensa de carência, a ausência de desconto previdenciário sobre o benefício e a possibilidade de contabilizar o período de afastamento como tempo de contribuição para a aposentadoria. Segundo Saraiva, esses mecanismos ampliam a proteção financeira durante um momento de vulnerabilidade.
“A proteção não pode obrigar a vítima a escolher entre a segurança e as contas do mês. Também é relevante que o INSS possa buscar judicialmente o ressarcimento dos valores pagos junto ao agressor, deslocando para ele a responsabilidade financeira pelo dano que causou”, avalia.
Apesar dos avanços, o advogado destaca que a aplicação prática da medida dependerá da regulamentação a ser editada pelo INSS, prevista para ocorrer em até 15 dias. Para ele, será necessário criar procedimentos que garantam rapidez, segurança e sigilo no compartilhamento das informações entre o Judiciário, a Previdência e os empregadores.
“É indispensável estabelecer um fluxo seguro, sigiloso e rápido entre Judiciário, INSS e empregadores. As empresas precisam saber como proceder, e as vítimas não podem ficar sujeitas a atrasos administrativos. Há ainda um ponto de atenção para as mulheres sem qualidade de segurada, pois a assistência dependerá da estrutura e da resposta dos entes locais”, afirma.
A mudança aproxima mecanismos previstos na Lei Maria da Penha das políticas de proteção trabalhista e previdenciária. Na avaliação de Rômulo Saraiva, a integração entre essas áreas será fundamental para transformar a decisão judicial em uma garantia efetiva de proteção e renda para as vítimas de violência doméstica.
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