Consumidores de Pernambuco passam a ter novo número na conta de luz

Isabel Gusmão
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Os consumidores de Pernambuco passaram a contar, desde esta terça-feira (1º), com uma nova identificação nas contas de energia elétrica. A mudança, adotada pela Neoenergia Pernambuco, substitui o antigo “Código do Cliente” pelo “Número da Unidade Consumidora”, seguindo a padronização estabelecida pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) para as distribuidoras de todo o país.

A alteração ocorre de forma automática e não exige nenhuma providência por parte dos consumidores. O novo número estará localizado no canto superior direito da fatura, no mesmo espaço em que aparecia anteriormente o Código do Cliente. Com a mudança, também deixa de existir na conta o chamado “código de instalação”.

A nova identificação segue as regras da Resolução Normativa nº 1.095/2024 da ANEEL, que estabelece um modelo nacional para a identificação das unidades consumidoras de energia elétrica. O objetivo é unificar os sistemas utilizados pelas distribuidoras e facilitar a comunicação entre empresas, órgãos públicos e consumidores.

O Número da Unidade Consumidora terá 15 dígitos e será vinculado ao imóvel, e não mais ao consumidor. Dessa forma, cada endereço terá uma identificação própria, que permanecerá associada à unidade mesmo em situações de troca de titularidade.

Segundo a proposta de padronização, a medida deve aumentar a confiabilidade dos dados e facilitar procedimentos como consultas, solicitações de serviços, emissão de faturas e atendimento junto à distribuidora. A unificação também deve contribuir para a integração de sistemas e para uma maior rastreabilidade das informações relacionadas ao fornecimento de energia.

Entre os impactos esperados está a simplificação da inclusão do número da unidade consumidora no Cadastro Único pelas prefeituras. A medida poderá facilitar a identificação das famílias de baixa renda e auxiliar nos processos relacionados à concessão da Tarifa Social de Energia Elétrica.

A padronização também alcança unidades consumidoras que estejam com o fornecimento suspenso ou desligado. A ANEEL considera que a adoção de uma identificação única ajuda a evitar duplicidades nos cadastros, melhora os processos de atendimento e amplia a segurança das informações.

Apesar da mudança, os consumidores pernambucanos não precisarão se adaptar imediatamente ao novo número para utilizar os canais de atendimento da Neoenergia Pernambuco. A distribuidora terá um período de transição de 12 meses, durante o qual os clientes poderão utilizar tanto o antigo Código do Cliente quanto o novo Número da Unidade Consumidora.

Ao fim desse período, o identificador de 15 dígitos será adotado oficialmente como referência da unidade consumidora. A Neoenergia Pernambuco informou que a implantação seguirá de forma gradual e será acompanhada de comunicação aos clientes.

A mudança faz parte de uma iniciativa de alcance nacional e será aplicada pelas distribuidoras de energia elétrica do país. Em Pernambuco, a atualização alcança todas as unidades atendidas pela Neoenergia Pernambuco e não altera o fornecimento de energia nem os procedimentos de pagamento das contas.

Para os consumidores, a principal recomendação durante a fase de transição é observar a nova identificação nas próximas faturas e manter o documento para consultas quando necessário. O novo número deverá ser utilizado progressivamente nos serviços e solicitações relacionados ao imóvel junto à distribuidora.

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