O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) decidiu, nesta segunda-feira (18), manter o reajuste das tarifas de ônibus da Região Metropolitana do Recife (RMR). A decisão foi tomada pelo Órgão Especial da Corte, que negou o recurso apresentado pela Frente de Luta pelo Transporte Público de Pernambuco.
O julgamento ocorreu no Palácio da Justiça, no Recife, com a participação de 17 desembargadores. O relator do processo foi o presidente do TJPE, desembargador Francisco Bandeira de Mello. O voto contrário ao recurso foi aprovado por unanimidade.
Com a decisão, segue em vigor o aumento das passagens aprovado no início do ano pelo Conselho Superior de Transporte Metropolitano (CSTM). A tarifa do Anel A, a mais utilizada pelos passageiros da RMR, permanece sem alterações em relação ao reajuste já aplicado.
A ação judicial foi movida pela Frente de Luta pelo Transporte Público, coordenada pelo advogado Pedro Josephi. O grupo questionou supostas irregularidades no processo administrativo que resultou na aprovação do aumento tarifário.
Entre os pontos levantados estavam o prazo de convocação da reunião do CSTM, a ausência de documentos técnicos sobre a revisão das tarifas e a participação de representantes da sociedade civil que ocupavam cargos comissionados no poder público.
Durante a sessão, os desembargadores entenderam que não foram apresentadas irregularidades suficientes para justificar a suspensão do reajuste. Também prevaleceu o entendimento de que a interrupção das novas tarifas poderia causar impactos financeiros no sistema de transporte público da Região Metropolitana.
O Governo de Pernambuco, representado no julgamento pelo procurador do Estado Henrique Lucena, argumentou que uma eventual suspensão do reajuste poderia comprometer a operação do sistema, com risco de redução da frota e diminuição da oferta de ônibus à população.
A sessão foi realizada de forma presencial e aberta ao público. O advogado Pedro Josephi também fez sustentação oral durante o julgamento.
O caso vinha sendo discutido na Justiça desde janeiro. Na ocasião, a juíza Nicole de Farias Neves, do 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, chegou a suspender o aumento por meio de liminar.
Posteriormente, o desembargador Ricardo Paes Barreto, então presidente do TJPE, derrubou a decisão e autorizou a entrada em vigor das novas tarifas.
Com o julgamento desta segunda-feira, o Órgão Especial confirmou a validade do reajuste até que haja uma nova decisão judicial sobre o mérito da ação, que seguirá em tramitação na 2ª Vara da Fazenda Pública.
Foto/ Imagem: Divulgação/ Saulo Moreira
