Com a data limite se aproximando, os microempreendedores individuais (MEIs) devem ficar atentos às suas obrigações fiscais, que incluem a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) e, para aqueles que se enquadram, a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Até 31 de maio, os MEIs têm o dever de submeter esses documentos à Receita Federal, a fim de evitar multas e complicações fiscais.
A DASN, referente ao período de faturamento de 2023, é obrigatória para todos os microempreendedores individuais, mesmo para aqueles que não obtiveram rendimentos no ano anterior. Cleto Paixão, analista do Sebrae/PE, destaca a facilidade de realizar essa declaração, disponível no Portal do Empreendedor. Ele alerta que o não cumprimento ou a entrega fora do prazo acarretará em multas e possíveis inativações do MEI.
Além da DASN, os MEIs devem estar cientes de suas responsabilidades como cidadãos e, se aplicável, declarar o IRPF. As condições para a obrigatoriedade dessa declaração envolvem rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. Paixão explica que o cálculo para determinar a necessidade de declarar o IRPF envolve considerar os gastos da empresa, além de outros rendimentos pessoais. Mesmo rendimentos não relacionados à empresa, como salários, podem influenciar na obrigatoriedade da declaração.
Para auxiliar os MEIs nesse processo, o Sebrae oferece suporte e orientação através de tutoriais disponíveis online e também por meio do telefone e nas unidades locais. É essencial que os microempreendedores estejam devidamente informados e preparados para cumprir com suas obrigações fiscais dentro do prazo estabelecido.
A proximidade do prazo para entrega das declarações fiscais demanda que os MEIs estejam vigilantes e organizados para garantir o cumprimento de suas responsabilidades tributárias, evitando assim possíveis complicações legais e financeiras.
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